Essa é lei

A Justiça (Suprema Corte Brasileira) - Wilkipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Alfredo_Ceschiatti Uma pessoa amiga nos passou a informação.

Fomos ao site da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e encontramos a lei, que reproduzimos e cujo link colocamos para que você comprove sua existência.

Você terá um pequeno trabalho: na página aberta clique no indicador do ano (2008). Abre-se uma página com várias leis, você terá que rolar telas até chegar à lei 5190 (vá clicando na opção ‘Próximo >>’) ou fazer a consulta através da ‘Busca Específica’. Aí, mais um clique, sobre o nº da lei. Aparece o que reproduzimos para você.

Você não é do Rio de Janeiro? O seu estado tem alguma lei similar? Avise-nos, para que possamos contar para todo mundo.

Você que é do Rio de Janeiro não esqueça de clicar no ‘Enviar para um amigo’ para espalhar a boa nova.

Esse é o link:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/PageLeisOrdinariasAno?OpenPage

Essa é a lei:

Lei nº 5190/2008 - Data da Lei: 14/01/2008

Texto da Lei [ Em Vigor ]



LEI Nº 5190, DE 14 DE JANEIRO DE 2008 - DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DE COBRANÇA POR PARTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As empresas públicas e privadas que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo máximo de 10 dias da data de seu vencimento.

§1°. A fim de que se cumpra o que prevê a presente Lei, as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança.

Art. 2°. Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao infrator multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro em favor do consumidor, ou devedor, a título indenizatório.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.



JORGE PICCIANI - Governador em exercício

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